Através da Lei nº 14.871/2024o o Governo Federal brasileiro lançou um importante mecanismo de estímulo à indústria e à inovação tecnológica: o programa de depreciação acelerada instituído .
Sancionada em 28 de maio de 2024 pelo Presidente da República, essa legislação autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados ao ativo imobilizado de empresas.
O objetivo é claro: incentivar a renovação do parque industrial nacional, aumentar a produtividade e promover o desenvolvimento econômico, industrial, ambiental e social do país. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos dessa lei, seus benefícios fiscais, critérios de elegibilidade e impactos esperados.
A depreciação acelerada é um método contábil e fiscal que permite às empresas deduzirem de forma mais rápida o custo de aquisição de bens de capital, como máquinas e equipamentos, da base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Diferentemente da depreciação linear tradicional, que distribui o valor do ativo ao longo de sua vida útil (geralmente 10 anos, com 10% ao ano), a depreciação acelerada concentra as deduções fiscais nos primeiros anos de uso do bem. No caso da Lei 14.871/2024, as empresas podem depreciar até 50% do valor do bem no ano em que ele é instalado ou posto em serviço e os outros 50% no ano seguinte, desde que respeitado o custo total de aquisição.
Esse mecanismo não se trata de uma isenção tributária propriamente dita, mas de uma antecipação do benefício fiscal já previsto na legislação. Ao reduzir a base tributável nos anos iniciais, a depreciação acelerada melhora o fluxo de caixa das empresas, permitindo reinvestimentos mais rápidos em novas tecnologias e equipamentos.
A Lei nº 14.871/2024 estabelece que o incentivo fiscal se aplica a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos entre 12 de setembro de 2024 (data de publicação do Decreto nº 12.175/2024, que regulamenta a lei) e 31 de dezembro de 2025. Esses bens devem ser classificados como ativo imobilizado — ou seja, utilizados diretamente na produção ou comercialização de bens e serviços — e estar sujeitos a desgaste pelo uso, causas naturais ou obsolescência normal.
O benefício é exclusivo para empresas tributadas pelo regime de lucro real, o que exclui aquelas enquadradas no Simples Nacional ou no lucro presumido. Além disso, os setores econômicos elegíveis serão definidos por decreto do Poder Executivo, com base em critérios como impacto no desenvolvimento econômico, industrial, ambiental e social, bem como a insuficiência de incentivos fiscais específicos para o setor. O Decreto nº 12.175/2024 já listou 23 atividades industriais contempladas na primeira etapa do programa, conforme anexo publicado.
Outro ponto importante é a limitação da renúncia fiscal. Para 2024, o teto foi fixado em R$ 1,7 bilhão, mas o Poder Executivo pode ampliá-lo por decreto, desde que respeitada a legislação orçamentária, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. A habilitação das empresas para usufruir do benefício será feita por meio do portal e-CAC da Receita Federal, mediante apresentação de documentos como notas fiscais que comprovem a aquisição dos bens.
Para participar do programa, as empresas devem atender a uma série de requisitos:
O principal benefício da depreciação acelerada é a economia tributária imediata, que melhora o fluxo de caixa das empresas nos primeiros anos de uso dos ativos. Por exemplo, uma empresa que adquire uma máquina por R$ 100.000,00 em 2024 pode deduzir R$ 50.000,00 do lucro tributável em 2024 e os outros R$ 50.000,00 em 2025, em vez de esperar 10 anos para depreciar o valor total. Essa antecipação reduz a carga tributária inicial e libera recursos para novos investimentos, como a aquisição de tecnologias mais eficientes e sustentáveis.
Estima-se que o programa possa injetar até R$ 20 bilhões em investimentos no Brasil em 2024, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Isso é especialmente relevante diante do envelhecimento do parque industrial brasileiro, cujas máquinas têm, em média, 14 anos de idade, sendo 38% delas próximas ou além de seu ciclo de vida ideal. A modernização resultante deve aumentar a produtividade, reduzir custos de manutenção e melhorar a competitividade das indústrias nacionais no mercado global.
Além disso, a Lei 14.871/2024 alinha-se a objetivos de sustentabilidade e segurança. Máquinas novas tendem a ser mais eficientes energeticamente e seguras para os trabalhadores, contribuindo para a redução do impacto ambiental e a melhoria das condições de trabalho.
Para usufruir do benefício, as empresas devem seguir um processo estruturado:
Embora o programa seja uma oportunidade significativa, há restrições a serem observadas. O total da depreciação acumulada (normal e acelerada) não pode exceder o custo de aquisição do bem, e a venda de ativos depreciados antes do fim de sua vida útil não altera as regras contábeis tradicionais. Além disso, a adesão exige conformidade contínua com as exigências fiscais e legais, sob pena de perda do benefício.
A Lei nº 14.871/2024 representa um marco na política de incentivo à modernização industrial no Brasil. Ao oferecer a depreciação acelerada como ferramenta fiscal, o Governo Federal busca estimular a substituição de equipamentos obsoletos, fortalecer a economia e posicionar o país como um player mais competitivo no cenário internacional. Para as empresas elegíveis, trata-se de uma oportunidade de otimizar recursos e investir em inovação, desde que cumpridos os requisitos legais e procedimentais. Este é o momento de avaliar o potencial do programa e planejar sua aplicação estratégica, contribuindo para o crescimento sustentável do setor produtivo nacional.
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